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TERMO DE ADESÃO

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Leia com atenção, este contrato serve para franquia de Informática.

CONTRATO DE ADESÃO A FRANQUIA

O presente “Contrato de Adesão” estabelece condições para os relacionamentos comerciais derivados da contratação de prestação de serviços organizacionais e de tecnologia pela CONTRATADA, D.H. de Souza Informática ME., pessoa jurídica, com sede em Campinas – São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.299.737/0001-07, CONTRATANTE, cujos dados cadastrais estarão sendo informados no cadastramento do serviço objeto do presente contrato.

O contratado tem o dever perante a este contrato de prestação de serviço, de garantir ao contratante, denominado como franqueado, a disponibilização do software de vendas on-line, assim escolhido pelo contratado, no domínio escolhido pelo franqueado.

A loja terá produtos cadastrados pelo contratado, que tem total responsabilidade sobre as entregas dos produtos vendidos pelo contratante, desde que o valor da venda seja repassado para o contratado, e que esteja superior ao valor do custo de nossa tabela vigente.

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO ALTERAR AS FORMAS DE PAGAMENTO DA LOJA, SUAS FORMAS DE ENTREGA, BEM COMO AS CONTAS DETERMINADAS PARA DEPOSITO E E-MAIL DO PAGSEGURO UOL OU PAGAMENTO DIGITAL.

1.0 – Domínio.
1.1 – O contratante terá seu próprio domínio, o endereço dependerá da disponibilidade de aceitação dos órgãos competentes, REGISTRO.BR é órgão responsável pela criação de domínio nacional ou INTERNIC é órgão responsável pela criação de domínio internacional.
1.2 – Toda promoção de domínio grátis tem a permanência mínima de 12 meses em nosso servidor.

2.0 – Instalação do Sistema.
2.1 – O valor da instalação do sistema deverá ser pago no ato da contração, e após a confirmação do pagamento, no prazo de até 5horas utés será feita a implantação do sistemae a criação dos e-mails. O valor de instalação varia de acordo o plano disponivel em nosso site. (Este valor não tem reembolso, no caso de cancelamento)
2.2 – Fica estipulado que nossa empresa pode abaixar ou subir os valores, de acordo com as promoções da empresa.

3.0 – Hospedagem da Loja.
3.1 – A hospedagem feita exclusivamente por nossa empresa, onde o sistema conta com toda infra-estrutura necessária para um ótimo desempenho do software. Valor da hospedagem já esta incluso na mensalidade do seu plano.
3.2 – Não será permitido envio de spam através dos e-mails do servidor. Em caso do descumprimento desta cláusula, o franqueado será bloqueado por 3 (três) dias e advertido imediatamente pela nossa equipe de suporte. Em caso de reincidência a conta será excluída e o contrato perde total validade dos direitos do franqueado.
3.3 – O franqueado não terá acesso a FTP nem a painel de controle de domínio, pois o software é disponibilizado em sistema de locação.
3.4 – A Mega Franquia garante o pleno funcionamento e desempenho da loja de acordo com seu plano contratado de Page Views.

4.0 – Mensalidade da Loja
4.1 – O contratante terá um custo mensal de acordo com o plano disponivel, o vencimento sempre nos dias 10 de cada mês, caso haja atraso de mais de 5 (Cinco) dias do prazo de vencimento da mensalidade, a loja ficara inativa, caso fique por mais 25 (Vinte e Cinco) dias, completando os 30 dias,a conta será excluída do servidor, gerando um custo de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para reativação do plano e reinstalação da franquia virtual.
4.2 – Contratando este plano, o franqueado ficará ciente de que tera a taxa de R$ 2,55 por boleto emitido das mensalidades e da taxa de adesão do sistema. Não será cobrado esta taxa do consumidor final na compra de produtos das franquias.
4.3 – O cliente só poderá solicitar saque de seu lucro, quando o valor for superior a R$ 30,00 e as mensalidades estiverem pagas em dia, ou caso a loja não esteja bloqueada. No final de cada mês mesmo sem a solicitação o valor é colocado a disposição atravez do painel do cliente.
4.4 – O franqueado tem direito a contas de e-mail, sendo que estabelecemos a conta principal como contato@dominio.com.br. Verifique a quantidade de contas no seu plano contratado.

5.0 – Divulgação em massa.
5.1 – Será criada uma conta para o franqueado, e após acabar a bonificação ele poderá contratar mais creditos de envio.
5.2 – Não fornecemos ou vendemos listas de E-Mails.

6.0 – Margem de Lucro.
6.1 – A loja é instalada com valores sugeridos a venda. Fica a escolha do contratante a margem de lucro dos produtos comercializados no interior da loja virtual, desde que seja superior ao valor de custo determinado pela tabela de preços. (Sujeito a reprovação de pedido caso o valor seja menor.)
6.2 O franqueado tem total acesso para alteração dos valores de lucro, desde que respeite os valores de custo da tabela.
6.3 – Para atualização de preços, o franqueado deverá acessar seu painel administrativo para verificar os preços de custos e colocar a % de lucro.

7.0 – Pagamentos de Vendas
7.1 – No caso das vendas serem faturadas, o franqueado, receberá o valor do lucro quinzenalmente direto em sua conta corrente cadastrada.
7.2 – Em caso da venda pelo modulo de depósito bancário ou transferência, o lucro do franqueado será depositada na conta determinada no cadastro da adesão á franquia no inico de cada mês.
7.3 – O lucro só será repassado ao franqueado após atingir valor mínimo de R$ 30,00 (Trinta Reais) e a loja franqueada não estiver pendente de mensalidades veja clausula (4.2).
7.4 – No caso do franqueado não trabalhar com (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Unibanco e Itaú) será cobrado à taxa bancaria para DOC.

8.0 - Titularidade e Validade do termo de adesão
8.1 – A transferência de titularidade terá um custo de R$ 75,00 para procedimentos administrativos. A transferência de titularidade com domínio terá a taxa de R$ 75,00 + taxa de registro de domínio, por serviços administrativos e técnicos.
8.2 – No caso de troca de domínio, o franqueado pagará o valor de R$ 75,00 para nova instalação do sistema no novo domínio;
8.3 – Adicionar um novo domínio, verificar a disponibilidade do seu plano contratado, ou veja a tabela de serviços adicionais.
8.4 – Fica determinado que este contrato tenha validade no período em que o franqueado estiver em dia com sua mensalidade descrito na clausula (4.1).
8.5 – Este contrato perde a validade e a franquia é excluída do sistema, a partir do momento em que o atraso da mensalidade ultrapasse a 30 (Trinta) dias corridos.

Campinas – São Paulo – Brasil
Este contrato pode ser modificado de tempo em tempo, portanto verifique-a periodicamente. As dúvidas relativas a este Termos de Contrato devem ser enviadas para a financeiro@megafranquia.com.br.

  • megafranquia@hotmail.com

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TERMO DE ADESÃO
Agencia: Connect Fast